Lei Est. MS 3.243/06 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.243 de 05.07.2006
DOE-MS: 06.07.2006
(Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 3.225, de 9 de junho de 2006, que dispõe sobre forma excepcional de pagamento de créditos tributários vencidos e dá outras providências).O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.225, de 9 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o art. 16 da Lei nº 3.045, de 8 de julho de 2005."( NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



