IN Sec. Faz. - CE 20/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 20 de 26.06.2006
DOE-CE: 03.07.2006
Fixa o valor do ICMS a recolher nas operações com açúcar, e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 5º da Instrução Normativa nº 14 de 16.04.2009.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do art. 462 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS - CE);
Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor do ICMS líquido a recolher, nas operações com açúcar, conforme tabela abaixo:
PRODUTOS UNIDADE VALOR LÍQUIDO, EM R$, DO IMPOSTO A RECOLHER. 1. Açúcar de produção dos Estados das Regiões: Sc. de 50Kg 1,80 1.1. Norte, Nordeste (exceto o Estado do Ceará) e Centro-Oeste, e o Estado do Espírito Santo. Sc. de 50Kg 2,20 1.2. Sul e Sudeste (exceto o Estado do Espírito Santo) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



