Dec. Est. GO 6.484/06 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.484 de 28.06.2006
DOE-GO: 03.07.2006
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265/00 e os Decretos nº 5.515/01 e 5.686/02 que tratam dos subprogramas CENTROPRODUZIR e COMEXPRODUZIR.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 27 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do processo nº 200600013002876,
DECRETA:
Art. 1º O art. 23 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo. 23. O financiamento com base no imposto que o beneficiário tiver que recolher é de até 73% (setenta e três por cento) do montante do imposto que o contribuinte tiver que recolher ao Tesouro Estadual, relativo à circulação de mercadoria e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, correspondente à operação própria com produto previsto no respectivo projeto e industrializado pelo beneficiário, excetuado, na forma do § 11, o imposto decorrente de saída de mercadoria a título de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante, e é concedido pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, contado a partir da liberação da primeira parcela, observada a data limite de 31 de dezembro de 2020, e ainda o seguinte:
(...)
§ 7º (...)
III - na aquisição de produto resultante da industrialização da soja que a ela tenha sido remetida para industrialização por conta e ordem de terceiro;
IV - na saída de produto adquirido de terceiro desde que seja resultante da industrialização da soja efetuada pela empresa ( continua ... )
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