Dec. Est. AP 1.799/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 1.799 de 12.06.2006
DOE-AP: 12.06.2006
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 368 de 19.02.2010.
- Decreto nº 4.511 de 29.12.2009.
- Decreto nº 2.643 de 24.07.2009.
- Decreto nº 139 de 15.01.2009.
- Decreto nº 2.723 de 21.08.2008.
- Decreto nº 1.518 de 29.05.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/22237-SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 28, de 1º de abril de 2005 e Convênio ICMS 03, de 24 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS incidente nas operações de importação e saídas internas de bens relacionados no Anexo Único deste Decreto destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em portos localizados no território do Estado do Amapá, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.
§ 1º O benefício previsto neste decreto fica condicionado:
I - à integral desoneração dos tributos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei nº 11.033/04, ao referido bem;
II - à ( continua ... )
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