Res. CMN/BACEN 3.381/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.381 de 29.06.2006
D.O.U.: 03.07.2006
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução 3.105, de 2003, e estabelece novo cronograma para enquadramento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Esta Resolução será revogada a partir de 01.07.2009, pelo artigo 3º da Resolução nº 3.697 de 26.03.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida lei, resolveu:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução 3.105, de 25 de junho de 2003, por 3 anos.
Art. 2º Em conseqüência o cronograma constante do art. 2º da mencionada Resolução 3.105, de 2003, passa a ser o seguinte:
I - eliminação de 10% (dez por cento), no mínimo, do excesso apurado em 1º de julho de 2009, até 30 de junho de 2010;
II - eliminação de 15% (quinze por cento), no mínimo, do excesso apurado em 1º de julho de 2010, até 30 de junho de 2011, e assim sucessivamente a cada ano, até 30 de junho de 2015;
III - eliminação da totalidade do excesso remanescente, até 30 de junho de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS ( continua ... )
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