Res. CAMEX 15/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 15 de 29.06.2006
D.O.U.: 30.06.2006
(Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC)
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 6º da Resolução nº 43 de 22.12.2006.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e as Resoluções nºs 40/05, 41/05, 42/05 e 59/05, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2006.
LUIZ FERNANDO FURLAN ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL NCM Descrição Alíquota do I.I. (%) NCM Descrição ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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