MP 306/06 - MP - Medida Provisória nº 306 de 29.06.2006
D.O.U.: 30.06.2006
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Ver Ato nº 41 de 18.08.2006, que prorroga a vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva Obs.: (Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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