IN DRP - RS 48/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 48 de 28.06.2006
DOE-RS: 30.06.2006
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação ao item 14.1, conforme segue:
"14.1 - O serviço de transporte beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o RICMS, Livro I, art. 10, VI, é o prestado para as cooperativas participantes do "Programa de Preservação Ambiental e Aumento de Competitividade Agrícola do RS", informadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, constantes da relação a seguir:
a) Cooperativa:
1 - de Lãs Vale Uruguai Ltda. - VALURUGUAI;
2 - dos Suinocultores de Encantado Ltda. - COSUEL;
3 - Painfilhense de Produtos Agrícolas - COPPAL;
4 - Produtores Agropecuários Nova Ramada - COOPANOR;
5 - Samborjense de Cereais Ltda. - COOCEREAIS;
6 - dos Agricultores de Chapada Ltda. - COAGRIL;
7 - de Produtores de Leite de Erval Seco Ltda. - COOPERVAL;
b) Cooperativa Agrícola:
1 - Cachoeirense Ltda. - CORISCAL;
2 - Jaguari Ltda. - COAGRIJAL;
3 - 8 de Maio Ltda. - ( continua ... )
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