Dec. Est. RO 12.247/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.247 de 19.06.2006
DOE-RO: 22.06.2006
Altera o RICMS/RO para introduzir tratamento adequado às operações de trânsito pelo estado de Rondônia de álcool carburante destinado à Zona Franca de Manaus e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o RICMS/RO às peculiaridades no trânsito pelo estado de Rondônia de álcool carburante destinado à Zona Franca de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina acerca do termo de lacre e do termo de depósito e verificação fiscal - TDVF às modernizações apresentadas no sistema Fronteira; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o RICMS/RO às disposições do Protocolo 26/2004:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o inciso VI do artigo 298:
"VI - de 40 (quarenta) dias, no caso de Nota Fiscal emitida para acobertar operações com álcool etílico anidro combustível ou álcool etílico hidratado combustível destinado à Zona Franca de Manaus, quando em trânsito pelo estado de Rondônia, desde que atendidas as condições estabelecidas no § 11 do artigo 732, ou 623-G, conforme o caso."
II - o § 11 do artigo 732:
"§ 11. Nas operações com álcool etílico anidro combustível destinado à Zona Franca de Manaus, quando em trânsito pelo estado de Rondônia, será permitido o armazenamento desse produto em tanques de distribuidoras localizadas neste estado desde que seja enviado para o endereço eletrônico combustivel@sefin.ro.gov.br, e protocolado na Gerência de Fiscalização - GEFIS da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrada no estado do produto, o "relatório de movimentação de álcool carburante com destino à ZFM em trânsito pelo estado de Rondônia", cujo modelo e manual de preenchimento serão definidos em ato da Coordenadoria da Receita Estadual - ( continua ... )
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