Res. CODEFAT 496/06 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 496 de 28.06.2006
D.O.U.: 29.06.2006
Altera a Resolução nº 488, de 28 de abril de 2006, que institui a linha de crédito especial FAT - GIRO COOPERATIVO AGROPECUÁRIO.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos II, V e VII do art. 3º da Resolução nº 488/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
II - Público Alvo: cooperativas de produção agropecuária, compostas por, no mínimo, 60% (setenta por cento) de mini e pequenos produtores rurais em seus quadros sociais, e suas centrais, que na soma dos associados de suas cooperativas singulares deverá ter, no mínimo, 60% (setenta por cento) de mini e pequenos produtores rurais cooperados;
(...)
V - Teto Financiável: até R$ 10 milhões (dez milhões de reais) por cooperativa ou até R$ 20 milhões (vinte milhões de reais) por central de cooperativa.
(...)
VII - Encargos Financeiros: TJLP acrescida de encargos adicionais de até 7,2% ao ano.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do ( continua ... )
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