IN SGAF - GO 62/06 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SGAF - GO nº 62 de 19.06.2006
DOE-GO: 30.06.2006
Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 64 de 10.07.2006.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 2º (...)
I - (...)
c) biodiesel;
II - (...)
n) biodiesel;
III - (...)
j) biodiesel;
IV - (...)
l) biodiesel.
(...)"
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de ( continua ... )
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