Port. Sec. Faz. - TO 832/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 832 de 23.06.2006
DOE-TO: 28.06.2006
Altera a Portaria Sefaz nº 774, de 25 de maio de 2004, que dispõe sobre o recebimento de cheque em pagamento de receita estadual, e adota outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro no artigo 15, XI do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432 de 28 de abril de 1997, observado o disposto no art. 162, I, § 1º, do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 774, de 25 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º(...)
III - de valor igual ao documento ou ao somatório dos documentos de arrecadação que estiver sendo pago.
Artigo. 2º Quando do recebimento do cheque, o servidor deverá no seu verso:
I - mencionar o tipo de tributo que está sendo pago;
II - declarar o número e o modelo do documento de arrecadação quitado;
III - apor o carimbo da unidade ou do servidor, o qual deverá conter a matrícula funcional e assinatura.
Parágrafo único. Havendo inobservância a qualquer das exigências previstas nos art. 1º e 2º desta Portaria, o servidor que receber cheque e for devolvido, estará sujeito à pena de responsabilidade, devendo o mesmo providenciar a liquidação do crédito.
(...)
Artigo 6º A Delegacia da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte ou do servidor responsável pelo recebimento do cheque ( continua ... )
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