Dec. Est. MA 22.204/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 22.204 de 14.06.2006
DOE-MA: 20.06.2006
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 57/95 e 12/06, de 24 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do Art. 260 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:
a)Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
b)Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
c)a critério do Fisco, a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;". (Conv. ICMS 12/06).
Art. 2º Ficam acrescentados com fulcro no Convênio ICMS 12/06, de 24 de março de 2006 os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, com a seguinte redação:
I - o código 55 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.3.1: (Conv. ICMS 12/06).
55 Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 II - o subitem 11.1.9A: (Conv. ICMS ( continua ... )
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