Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.536/06 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.536 de 22.06.2006
DOM-São Bernado do Campo: 23.06.2006
(Dispõe sobre a alteração da redação do inciso II do artigo 124 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, e dá outras providências.)WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º O inciso II do artigo 124 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 124. (...)
II - todo tomador ou intermediário dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10.1, 7.10.2, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 11.01, 11.02, 16.01, 17.05, 17.09, 20.01, 20.02, 20.03 da Tabela nº 1 anexa, ainda que imune ou isento, exceto pessoa física; e (NR) "
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
São Bernardo do Campo, 22 de junho de 2006
WILLIAM DIB
Prefeito
EURICO SOUZA LEITE FILHO
Secretário Especial de Coordenação de Assessoramento Governamental
ALIOMAR BICCAS GIANOTTI
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos
LENILDO FREITAS MAGDALENA
Secretário de Governo
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Secretário de Finanças
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Governo, afixada, a partir desta data, no quadro de editais e publicada ( continua ... )
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