Prov. CRPS 72/06 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 72 de 21.06.2006
D.O.U.: 22.06.2006Obs.: Rep. DOU de 23.06.2006
Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento;
Considerando a elevação do volume de processos recebidos por algumas Unidades Julgadoras, resolve:
Art. 1º Redistribuir 6.100 (seis mil e cem) processos de interesse dos segurados, na forma abaixo especificada:
I - 1000 (mil) processos da 4ª JR/BA para 26ª JR/AL,
II - 1000 (mil) processos da 4ª JR/BA para 25ª JR/SE,
III - 1000 (mil) processos da 8ª JR/MG para 9ª JR/MG,
IV - 500 (quinhentos) processos da 13ªJR/SP para a 15ª JR/SP,
V - 1500 (mil e quinhentos) processos da 18ª JR/RS para a 5ª JR/DF,
VI - 600 (seiscentos) processos da 2ª JR/CE para 20ª JR/PI,
VII - 500 (quinhentos) processos da 5ª CAJ para 3ª CAJ.
Art. 2º Após o julgamento dos recursos, os processos serão remetidos diretamente à Unidade de origem do INSS.
Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO ( continua ... )
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