IN SIAT - BA 31/06 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 31 de 10.05.2006
DOE-BA: 11.05.2006Obs.: Ret. DOU de 12.05.2006
(Dispõe sobre o valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel)O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Adotar o valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por litro, como base de cálculo mínima, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1 - nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às operações próprias, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 515-B do RICMS/BA;
1.2 - nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo ICMS 17/04, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-C do RICMS/BA;
1.3 - nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais ou comerciais, oriundas de unidade federadas não-signatária do e Protocolo ICMS 17/04 ou na hipótese de o imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-D do RICMS/BA.
2 - Adotar o valor de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) ( continua ... )
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