Dec. Est. AL 3.246/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.246 de 19.06.2006
DOE-AL: 20.06.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à escrituração e emissão de livros e documentos fiscais, ao pagamento do imposto na prestação de serviço de transporte com subcontratação e à implementação de disposições do Ajuste SINIEF 10/99.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-9560/2006, Considerando as disposições do Ajuste Sinief 10/99;
Considerando, ainda, a necessidade de se exercer um maior controle sobre a emissão e escrituração de livros e documentos fiscais pelos contribuintes atacadistas;
Considerando, por fim, a necessidade de evitar a evasão do imposto nos casos de subcontratação da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 140:
"Artigo 140. Nas operações em que o adquirente seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, será emitido o Cupom Fiscal ou, no lugar deste, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em ambos os casos, emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Ajuste Sinief 10/99).
(...)
§ 4º O uso do ECF deverá obedecer o disposto no Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e alterações, que disciplinam o uso de ECF."(NR)
II - o § 1º do art. 289:
"Artigo 289. (...)
(...)
§ 1º Fica obrigado às disposições deste Capítulo, além daquele indicado em ato da Secretaria Executiva de Fazenda, o contribuinte ( continua ... )
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