Dec. Est. RS 44.477/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.477 de 07.06.2006
DOE-RS: 08.06.2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermumcipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2121 - No artigo 32 do Livro I, ficam acrescentados os incisos LXXXII e LXXXIII, com a seguinte redação:
"LXXXII - no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2006, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação;
NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.
NOTA 02 - O disposto neste inciso aplica-se às carnes resultantes do abate de aves e suínos simplesmente temperadas.
LXXXIII - no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2006, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de produtos comestíveis industrializados de carnes de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação.
NOTA 01 -A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.
NOTA 02 - Aplica-se o disposto nesta alínea, exclusivamente, aos seguintes produtos ( continua ... )
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