Port. Sec. Faz. - DF 179/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 179 de 07.06.2006
DO-DF: 08.06.2006
Introduz alterações na Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970. (6ª alteração)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Convênio ICMS 57/95, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo. 2º O uso, alteração do uso ou a desistência do uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais serão deferidos pela repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento interessado, em requerimento preenchido em formulário próprio, disponibilizado pela Subsecretaria da Receita, em três vias, contendo as seguintes informações:(NR)
I - finalidade do pedido;
II - identificação da empresa usuária do sistema;
III - identificação do estabelecimento onde se localiza a UCP (Unidade Central de Processamento) no Distrito Federal;
IV - identificação do representante legal do usuário;
V - identificação do fornecedor do sistema;
VI - identificação do responsável legal pela empresa fornecedora do sistema;
VII - identificação e características do programa ( continua ... )
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