Port. IPESP 96/06 - Port. - Portaria INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP nº 96 de 05.06.2006
DOE-SP: 07.06.2006
Dispõe a Respeito da Cobrança de Taxas de Serviços no Âmbito da Carteira PredialO Superintendente do Ipesp, considerando: A legítima contrapartida que o IPESP deva ter por determinados serviços que presta;
A necessidade de evitar o desperdício de trabalho e tempo dos servidores do IPESP, provocado pela inércia dos interessados em relação aos requerimentos para desarquivar processos e pedir cópia dos documentos;
A necessidade que o IPESP tem de reduzir seus custos com arquivos de documentos cujo interesse remanescente é exclusivo dos beneficiários;
A decisão do Conselho Consultivo do IPESP no processo IP.21692/2004, publicada no D.O. Em 23/02/2006, Seção I, resolve:
Art. 1º Fixar o valor das seguintes taxas de serviços, no âmbito da Carteira Predial do IPESP:
I. Termo de Cancelamento de Hipoteca: 1,60128 UFESP's.
II. Segunda via de Termo de Cancelamento de Hipoteca; 6,40512 UFESP's.
III. Segunda via de Termo de Liberação de Caução, de expedição pela Caixa Econômica Federal (CEF): 8,00640 UFESP's.
IV. Cópia reprográfica ou similar do contrato ou de documentos do processo: 1,10080 UFESP's pela primeira página e mais 0,10969 UFESP's por página que acrescer.
V. Emissão de planilha de evolução do financiamento: 1,60128 UFESP's.
Art. 2º O recolhimento das taxas fixadas no artigo anterior será concomitante ao pedido ou, se for o caso, precedente à entrega do correspondente documento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. ( continua ... )
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