Port. Sec. Faz. - MT 58/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 58 de 26.05.2006
DOE-MT: 05.06.2006
Altera no anexo da Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, as essências de madeiras nos grupos comerciais 03 e 05.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no anexo da Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, as essências de madeiras nos grupos comerciais, como segue: "exclui-se paraju do grupo comercial 03, e inclui-se o no 05".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de maio de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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