Port. Sup. Est. Arrecadação - RJ 23/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO - RJ nº 23 de 31.05.2006
DOE-RJ: 01.06.2006
Cria Código de Receita para recolhimentos especiais do IPVA.O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o código de receita, constante do Anexo I desta Portaria, destinado, exclusivamente, a recolhimentos do IPVA, através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, relativo a veículos leiloados.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 24 de 22.06.2006.
Redação Antiga: "Art. 1º Fica criado o código de receita, constante do Anexo I desta Portaria, destinado a recolhimentos especiais do IPVA, através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ." § 1º O recolhimento da receita de que trata o caput deste artigo poderá ser efetuado nas agências do Banco Itaú S.A e do Banco do Brasil S.A..
§ 2º As instruções para o correto preenchimento do respectivo DARJ constam do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2006
RAFAEL BULLOS COPOLILLO
Superintendente de Arrecadação ANEXO I
Ver alterações dada a este Anexo I pelo artigo 2º da Portaria nº 24 de 22.06.2006.
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA 154-6 IPVA Recolhimentos ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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