Dec. Est. SC 4.355/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.355 de 29.05.2006
DOE-SC: 29.05.2006
Introduz as Alterações 1.156 a 1.158 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.156 - O regulamento fica acrescido do art. 39-A com a seguinte redação:
"Artigo. 39-A. A aplicação do disposto nos arts. 38, II e III, e 39, II, não afasta o estorno proporcional do crédito previsto no art. 30."
ALTERAÇÃO 1.157 - O inciso IV do § 1º do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - incumbe ao vendedor provar que o veículo foi adquirido na condição de usado, podendo consistir em indicação, na nota fiscal correspondente à saída do veículo, do número do Certificado de Registro de Veículo emitido pela repartição de trânsito competente, quando for obrigatório o registro do veículo;"
ALTERAÇÃO 1.158 - O Capítulo IX do Anexo 6 fica acrescido da seguinte Seção:
"Seção IV
Da Devolução de Peça Defeituosa em Garantia
Artigo. 77-A. A devolução de peça defeituosa ao fabricante, em virtude de garantia fornecida ao proprietário do bem, por concessionária, revendedora, agência ou oficina autorizada, será documentada por nota fiscal, sem valor comercial e sem destaque do imposto, que, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, deverá ( continua ... )
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