Ato DIAT - SC 33/06 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 33 de 19.05.2006
DOE-SC: 22.05.2006
Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo CruO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo cru ao preço de mercado;
Considerando a necessidade de se estipular a pauta de sorte a permitir a arrecadação condizente com o efetivo volume de produção e operações com o produto que ocorrerão na safra atual;
Considerando a necessidade de se estabelecer pauta mínima, mas que a mesma não sirva de subterfúgio para evasão fiscal, conforme já consolidado com o Ato Diat nº 001/2006 de 12 de janeiro de 2006;
Considerando que a qualidade do fumo colhido nos últimos dias está aquém daquela inicialmente prevista e que isto, de fato, reflete nos preços praticados;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 22 de maio de 2006 os valores mínimos a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações de venda ou transferência de fumo cru, terão os preços abaixo indicados:
PAUTA DE PREÇO PARA 2006
PRODUTO UNIDADE VALOR Fumo em folha cru Galpão Burley/comum Kg R$ 4,20 Fumo em folha cru Estufa Virginia Kg R$ 4,65
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, no DOE e ou na página www.sef.sc.gov.br, produzindo efeitos a partir 22 de maio de ( continua ... )
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