IN CGIC - MT 1/06 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES DO ICMS - CGIC - MT nº 1 de 26.05.2006
DOE-MT: 30.05.2006
Introduz alterações na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.O COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES DO ICMS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 056/2006-SEFAZ, de 18.05.2006, por força da qual foram inseridas alterações na Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências:
I - alterado o caput do item 3, conferindo-lhe a seguinte redação:
"3. A critério do fisco, serão enquadrados no regime de estimativa os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE com os Códigos de Atividade Econômica - CAE 2.02.06, de 3.01.01 a 3.23.99, de 4.01.01 a 4.16.99 e de 5.01.01 a 5.11.99, que venham participando de forma negativa ou com pequena representatividade na arrecadação do ICMS, ressalvado aqueles que:
(...)"
II - revogado o item 11;
III - alterado o item 12, conforme adiante assinalado:
"12. A NERE de enquadramento será remetida para o endereço do estabelecimento constante do Cadastro de Contribuintes do Estado, por meio de registro postal, servindo como comprovante da ciência o Aviso de Recebimento ("AR") correspondente."
IV - alterado o subitem 15.4, da seguinte forma:
"15(...)
15.4. data e local da expedição, nome e assinatura, ainda que por chancela mecânica ou eletrônica, do Gerente de Informações ( continua ... )
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