Com. SARE - AL 3/06 - Com. - Comunicado SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS - SARE - AL nº 3 de 25.05.2006
DOE-AL: 26.05.2006
Esclarece quanto ao regime de substituição tributária nas saídas internas destinadas a contribuinte não inscrito, consoante o disposto no Decreto nº 3.143, de 2 de maio de 2006.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, para os efeitos do disposto no Decreto nº 3.143, de 2 de maio de 2006, esclarece que:
I - o que caracteriza ser determinada pessoa contribuinte do ICMS não é o fato de estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, mas sim o de realizar, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Nº 5.900/96, art. 18; Decreto nº 1.147/03, art. 1º);
II - nas saídas internas de mercadorias a vender sem destinatário certo (a procura de venda), por meio de veículo ou de qualquer outro meio de transporte, deverá ser observado o seguinte, relativamente à tributação do imposto:
a) tratando-se de saída sujeita ao regime de substituição tributária em razão da mercadoria:
1. se o remetente for contribuinte substituto, a nota fiscal de remessa (para acompanhar a mercadoria no seu transporte) e a de entrega efetiva deverão conter o destaque do ICMS normal e do retido por substituição tributária, observada a regra própria do referido regime (RICMS, arts. 424 e 426);
2. se o remetente for contribuinte substituído (tiver recebido a mercadoria com o imposto retido), a nota fiscal de remessa e de entrega efetiva deverão conter a declaração "Imposto Recolhido por Substituição, nos termos do artigo 414 do RICMS" ( continua ... )
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