Instr. DRM/SBC - SP 2/06 - Instr. - Instrução DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 2 de 25.05.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 26.05.2006
Dispõe sobre instrução processual e decisão em pedidos de reavaliação do padrão construtivo e da utilização das edificações e de restituição de imposto predial urbano, e dá outras providências.
Esta Instrução foi revogada pelo art. 4º da Instrução nº 3, de 06.10.2010.O Diretor do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969; parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973, e artigo 60 da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976; e
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando que decisões em processos administrativos que, sob alegação de aplicação pretérita, levam à devolução de receita realizada podem estar inseridas no conceito de renúncia de receita nos termos do § 1º do art. 14 da Lei Complementar supra referida;
Considerando o disposto nos artigos 101 e 102 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969;
Considerando, finalmente, a necessidade de aprimorar procedimentos visando a resguardar os interesses da Fazenda Municipal;
DETERMINA :
Art. 1º Os pedidos de reavaliação do padrão construtivo e da utilização das edificações e os pedidos de restituição de imposto, cumulados ou não, serão instruídos por Fiscais de Cadastro Tributário, em número mínimo de dois.
Art. 2º Em ambos os casos de que trata o artigo 1º, a instrução processual que opine pelo acolhimento dos pedidos, deverá conter demonstrativo dos valores ( continua ... )
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