Port. Intermin. MICT/MCT 87/06 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 87 de 23.05.2006
D.O.U.: 25.05.2006
(Altera o item 1 da "observação" do Anexo VIII, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, que fixa o processo produtivo básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências)OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 10 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º O item 1 da OBSERVAÇÃO do Anexo VIII, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1) Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
a) mecanismo para impressora a "laser", "LED" (diodos emissores de luz) ou "LCS" (sistema de cristal líquido) - "engine";
b) mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a "laser", mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - "scanner", mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - "scanner" utilizado em subconjuntos depositários de cheques e envelopes;
c) teclado e visor para aparelhos de fac-símile;
d) teclado e tela "display" para microcomputadores portáteis;
e) banco de martelos para impressoras de linha;
f) tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência ( continua ... )
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