Dec. Est. MA 22.111/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 22.111 de 15.05.2006
DOE-MA: 18.05.2006
Regulamenta o Subsistema de Incentivo à Cultura - SINC, de que trata o art. 2º da Lei nº 8.319, de 12 de dezembro de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Subsistema de Incentivo à Cultura - SINC, criado no âmbito do Sistema de Gestão e de Incentivo à Cultura do Estado do Maranhão - SEGIC, pela Lei nº 8.319, de 12 de dezembro de 2005, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura, reger-se-á por este Decreto e demais atos normativos que forem expedidos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DOS RECURSOS E DE SUA APLICAÇÃOArt. 2º O Subsistema de Incentivo à Cultura - SINC tem por finalidade consolidar as políticas e ações do Governo do Estado, na área da cultura, prestando apoio financeiro a projetos que visem a fomentar e a estimular a produção artística e cultural no Estado do Maranhão.
Art. 3º Serão levados a crédito do Subsistema de Incentivo à Cultura - SINC os seguintes recursos:
I - dotações orçamentárias, respeitados os valores e os limites legalmente estabelecidos;
II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de organismos públicos ou privados, rendas de loterias e demais mecanismos similares legalmente estabelecidos;
III - transferências decorrentes de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - depósitos efetuados por incentivadores, dentro dos limites estabelecidos;
V - produto da arrecadação de multas aplicadas aos empreendedores culturais, na forma prevista na legislação à espécie;
VI - doações diretas de pessoas físicas ou jurídicas;
VII - produtos das aplicações financeiras e demais investimentos realizados com suas receitas;
VIII - saldos não utilizados na execução de projetos culturais incentivados pelo Sistema de Gestão e de Incentivo à Cultura do Estado do Maranhão ( continua ... )
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