Dec. Est. PB 27.116/06 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 27.116 de 11.05.2006
DOE-PB: 13.05.2006
Regulamenta a Lei nº 7.947, de 23 de março de 2006, que concede benefícios para mutuários do Programa BANCO DE PRODUÇÃO , e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e em atendimento ao disposto na Lei nº 7.947, de 23 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Processamento da Despesa Pública - TPDP, instituída pela Medida Provisória nº 23, de 29 de dezembro de 2005, convertida na Lei nº 7.947, de 23 de março de 2006, tem por fato gerador o processamento do pedido de pagamento formalizado por credores de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de:
I - prestação de serviços diversos;
II - prestação de serviços artísticos;
III - realização de obras;
IV - fornecimento de materiais permanentes - máquinas, equipamentos, aparelhos, mobiliário e instrumentos;
V - fornecimento de materiais diversos, utilizados nos serviços, atividades e ações dos Órgãos citados no caput deste artigo.
Art. 2º Não é fato gerador da TPDP o processamento de pagamento formalizado por credores de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de:
I - adiantamentos, suprimento de fundos e diárias a servidores públicos;
II - repasse a entidade pública ou privada convenente com Órgãos do Estado;
III - devolução de recursos em poder do Estado, a título de caução, em razão da participação em licitações ou constituição de garantia contratual;
IV - pagamentos inferiores a R$ 100,00 (cem reais);
V - pagamentos de fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
VI - pagamentos de passagens em geral;
VII - pagamentos a título de locações de imóveis;
VIII - pagamentos de tarifas e taxas.
Parágrafo único. Nos casos constantes ( continua ... )
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