Lei Mun. Guarulhos/SP 6.129/06 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.129 de 09.05.2006
DOM-Guarulhos: 12.05.2006
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.767, de 28 de dezembro de 2001, que trata da instituição de Taxa de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de Publicidade e dá providências correlatas.O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º O artigo 13, o § 1º do artigo 17, o artigo 20, o inciso IV e o § 1º do artigo 23 e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 36 da Lei nº 5.767, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 13. Procedido o pedido de inscrição junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário do Departamento de Receita Mobiliária - SF2, o contribuinte deverá requerer ao setor competente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SDU, a Licença de Funcionamento, nos termos da legislação própria." (NR)
"Art. 17. (...)
§ 1º. Ficarão igualmente isentos os templos religiosos de qualquer culto, os condomínios residenciais e os órgãos públicos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, Estado e Município, estando estes dispensados da comprovação de que trata o inciso V do presente artigo." (NR)
"Art. 20. Os setores competentes das Secretarias de Finanças e Desenvolvimento Urbano manterão intercâmbio para troca de informações ou implantação de cadastro integrado, que permitam a identificação, controle e fiscalização das atividades exercidas no Município e o correto lançamento da Taxa de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento." (NR) ( continua ... )
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