Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 12/06 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 12 de 11.05.2006
D.O.U.: 12.05.2006
Define prazos para atendimento dos requerimentos dirigidos à Secretaria de Previdência Complementar, no âmbito do Departamento de Análise Técnica - DETEC.
Esta Instrução foi revogada pelo artigo 15 da Instrução nº 30 de 19.03.2009.O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e os arts. 10 e 11 do Decreto nº 5.755, de 13 abril de 2006, resolve:
Art. 1º O Departamento de Análise Técnica - DETEC, da Secretaria de Previdência Complementar, na análise dos requerimentos cuja apreciação seja de sua competência, observará o disposto na presente Instrução quanto aos prazos para a sua manifestação.
Dos Prazos para Análise dos Requerimentos Submetidos Ao Detec Art. 2º A análise dos requerimentos submetidos à apreciação do Departamento de Análise Técnica dar-se-á nos seguintes prazos:
I - quando se tratar de aplicação de regulamento de plano de benefícios, com base em modelo certificado, em até 7 (sete) dias úteis;
II - quando se tratar de celebração de convênio ou termo de adesão, bem como sua respectiva alteração, em até 20 (vinte) dias úteis;
III - quando se tratar de transferência de gerenciamento de planos de benefícios, de aplicação de regulamento de planos de benefícios e de certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis;
IV - quando se tratar de autorização para funcionamento de entidades fechadas de previdência complementar, em até 35 (trinta e cinco) dias úteis;
V - quando se tratar de reorganização societária relativa às entidades fechadas de ( continua ... )
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