Dec. Est. AP 163/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 163 de 07.02.2006
DOE-AP: 07.02.2006
Dispõe sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/02507 - SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 05, de 15 de março de 2002 e Protocolo ICMS 49, de 16 de dezembro de 2005.
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais localizados no Estado do Amapá estão autorizados, em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, ou da nota fiscal avulsa, a utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM, para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre os estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo e de materiais de uso ou consumo.
Parágrafo único. Quando os bens transitarem por território de unidade federada não signatária do Protocolo ICMS 05/02, deverão estar acompanhados também de cópia deste instrumento.
Art. 2º O Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM, instrumento interno da Associação das Pioneiras Sociais, será emitido pelo estabelecimento remetente dos bens, em quatro vias, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - denominação Documento de Controle de Movimentação de Bens;
II - nome, endereço completo e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ - dos estabelecimentos remetente e destinatário dos bens;
III - descrição dos bens, quantidade, unidade de medida utilizada para quantificá-los, valor unitário e total;
IV - numeração seqüencial;
V - ( continua ... )
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