Res. CODEFAT 490/06 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 490 de 28.04.2006
D.O.U.: 05.05.2006
Altera a Resolução nº 440, de 02 de junho de 2005, que dispõe sobre o processo de elaboração, apresentação e aprovação da Programação Anual de Depósitos Especiais do FAT - PDE.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Acrescentar os §§ 5º e 6º ao art. 4º da Resolução nº 440/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
§ 5º As instituições financeiras oficiais federais detentoras ou para se habilitarem aos depósitos especiais do FAT deverão informar à Secretaria Executiva do CODEFAT a estimativa de contratação, detalhando quantidade de operações e montante, e a estimativa de reaplicação dos retornos das operações no exercício de competência da PDE.
§ 6º Na PDE, as informações de que trata o parágrafo anterior e os valores das alocações de recursos objeto da aprovação pelo Conselho para o exercício de competência da PDE constarão em colunas, após a identificação dos programas, linhas de crédito especiais e destaques:
a) Estimativa de Contratação (duas colunas): Quantidade de Operações (unidade) e Montante (R$);
b) Fontes de Recursos (três colunas): Estimativa de Reaplicação dos Retornos nos Agentes Financeiros, Alocações Autorizadas pelo CODEFAT para o exercício de competência da PDE e Total.
(...)"
Art. 2º Alterar o caput do art. 5º da Resolução nº 440/2005 que passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||



