Dec. Gov. MG 44.283/06 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.283 de 26.04.2006
DOE-MG: 27.04.2006
Altera o Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE BASE TECNOLÓGICA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994 e nº 15.219, de 7 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e V e a alínea "b" do inciso VI do art. 6º do Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE - BASE TECNOLÓGICA, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 6º Os financiamentos concedidos no âmbito do Programa FUNDESE - BASE TECNOLÓGICA observarão as seguintes condições:
I - o valor a ser financiado será de no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais) e no máximo R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Programa, assim como a capacidade de pagamento da empresa e o mérito de seu projeto em relação aos objetivos gerais do Programa, a critério do agente financeiro.
(...)
V - o prazo máximo de reembolso dos financiamentos para investimentos fixos e mistos será de até sessenta meses, aí incluído o período de carência que será de até vinte e quatro meses, a serem fixados pelo agente financeiro, a seu critério, após a análise do projeto, do valor pretendido do empréstimo e da capacidade de pagamento do proponente';
VI - (...)
b) 4% a.a (quatro por cento) para as demais empresas de micro, pequeno e médio ( continua ... )
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