Dec. Est. AL 3.124/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.124 de 26.04.2006
DOE-AL: 27.04.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com álcool etílico anidro combustível.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 5.976, de 16 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS 03/99 e alterações, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-4878/2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. (...)
(...)
XVIII - a partir de 1º de setembro de 1997, nas saídas internas e interestaduais com álcool etílico anidro combustível, com destino a estabelecimento distribuidor de combustíveis, como tal definido pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, para o momento em que ocorrer a saída, do estabelecimento distribuidor de combustíveis, da gasolina resultante da mistura com aquele produto, observado o seguinte (Lei nº 5.976/97):
(...)
b) (...)
1. o estabelecimento distribuidor de combustíveis destinatário deverá registrar, com a utilização de programa aprovado pela COTEPE/ICMS, os dados relativos a cada operação e entregá-los, na forma e prazo estabelecidos pelo Capitulo V do Convênio ICMS 03/99:
1.1 à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas;
1.2 à unidade federada de destino da ( continua ... )
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