IN SUREC - DF 10/06 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 10 de 24.04.2006
DO-DF: 25.04.2006
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 3º da Instrução Normativa nº 15 de 23.05.2006.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma:
item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1. telha colonial vermelha; milheiro; 534,46;
2. telha plan; milheiro; 399,83;
3. telha portuguesa; milheiro; 670,67;
4. tijolo 8 furos; milheiro; 287,54;
5. tijolo maciço prensado; milheiro; 173,19;
6. telha americana; milheiro; 916,47;
7. areia lavada; metro cúbico; 62,03;
8. areia saibrosa; metro cúbico; 30,14;
9. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 45,83;
10. brita nº 1; metro cúbico; 45,15;
11. saibro; metro cúbico; 42,95;
12. cal hidratada - pó químico; saco; 6,38.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a ( continua ... )
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