Dec. Est. RN 19.042/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.042 de 24.04.2006
DOE-RN: 25.04.2006
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
(...)
VI - diminuição de mais de 2000 (dois mil) pontos da instituição no mesmo trimestre, em decorrência das infringências previstas no art. 52 deste Regulamento.
Parágrafo único. À entidade suspensa da Campanha, em virtude de ocorrência constante do inciso VI do caput, será aplicada a penalidade de perda dos pontos referentes ao trimestre em que se verificar a irregularidade, não fazendo jus à premiação."(NR)
Art. 2º O art. 52 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 52. (...)
(...)
IV - apresentação de documentos fiscais não válidos, ou de documentos não fiscais: 500 pontos, por documento;
(...)
VI - apresentação de documentos fiscais válidos para campanha, com rasuras ou incompletos, de tal modo que impossibilite a identificação do tipo de documento, empresa emissora, ou data de emissão: 50 pontos, por ( continua ... )
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