IN CGRE - RO 3/06 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 3 de 22.03.2006
DOE-RO: 24.04.2006
Estabelece os requisitos para a confecção, utilização e guarda dos lacres de segurança contra violação dos dispositivos e/ou registros do equipamento emissor de cupom fiscal - ECFO COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do artigo 499 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
DETERMINA
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os requisitos para confecção, utilização e guarda dos lacres de segurança contra violação dos dispositivos e/ou registros do equipamento emissor de cupom fiscal - ECF fornecidos pelos fabricantes habilitados por esta Secretaria e empregados pelos estabelecimentos interventores credenciados.
SEÇÃO I
DAS CARACTERÍSTICAS DO LACREArt. 2º O lacre assegurador da inviolabilidade do ECF, a ser utilizado para fins fiscais pelas empresas interventoras credenciadas, terá, no mínimo, as seguintes características:
I - será confeccionado em material rígido e translúcido que não permita a sua abertura sem dano aparente;
II - terá capacidade de atar as partes sem permitir ampliação da folga após sua colocação;
III - não sofrerá deformações com temperaturas de até 120ºC;
IV - será numerado, por encomendante, em ordem consecutiva de 000001 a 999999, reiniciada a numeração quando atingido este limite;
V - conterá as seguintes expressões e indicações gravadas em sua cápsula ou em lâmina a ela ligada, a laser ou em alto ou baixo relevo:
a) a inscrição: "SEFIN/RO" e "ECF";
b) o CNPJ do estabelecimento encomendante (com quatorze dígitos, sem pontos e traços); e
c) o número seqüencial do lacre a que se refere o inciso IV.
VI - atenderá às especificações dispostas no Anexo I.
SEÇÃO II
DA HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE ( continua ... )
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