Res. Sec. Faz. - AM 5/06 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 5 de 10.04.2006
DOE-AM: 11.04.2006
Disciplina os procedimentos fiscais relativos às operações internas com óleo diesel destinados às empresas de transportes coletivos urbanos amparadas pelos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 25.786, de 6 de abril de 2006, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios de controle fiscal relativos a saída de óleo diesel com os benefícios fiscais da isenção do ICMS previstos no referido Decreto;
CONSIDERANDO a informação prestada através do Ofício nº 0568/06-GTU/PR//EMTU, de 28 de março de 2006;
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 5º do Decreto nº 25.786, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A quota mensal relativa à saída de óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 25.786, de 6 de abril de 2006, será distribuída entre as empresas de transporte coletivo público e urbano de Manaus, de acordo com a tabela abaixo:
Empresa CNPJ Fornecedora Quantidade Mensal (Litros) EUCATUR 76.080.738/0138-22 Petróleo Sabbá S/A 1.910.076 Vitória Régia 34.485.524/0001-31 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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