Port. DIR. SUTRI - MG 23/06 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - DIR. SUTRI - MG nº 23 de 17.04.2006
DOE-MG: 18.04.2006
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 28 de 24.07.2006.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2006.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11 de 20 de dezembro de 2005, da Superintendência de Tributação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 23/2006)



