Dec. Est. MA 21.941/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 21.941 de 15.03.2006
DOE-MA: 03.04.2006
Altera o Anexo 8.3 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 115/03 e 133/05, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Anexo 8.3 do Anexo 8.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V do art. 5º:
"V - na coluna "Observações":
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária."; (Conv. ICMS 133/05).
II - os itens e subitens do Manual de Orientação, Anexo Único:
a) o subitem 4.1.3:
"4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os ( continua ... )
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