Port. Sec. Faz. - Roraima 163/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 163 de 02.03.2006
DOE-RR: 02.03.2006
Suspende a concessão de prazo especial de recolhimento do ICMS substituição tributária - Entrada, de que trata o § 2º do artigo 735 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 863 de 17.11.2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 402-P, de 23 de novembro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover mudanças no sistema SIATE para aprimorar o controle e monitoramento das concessões de autorizações de prazo especial de recolhimento do ICMS - Substituição Tributária nas Entradas,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por prazo indeterminado a concessão de autorização de prazo especial para recolhimento do ICMS substituição tributária - entrada, prevista no § 2º do artigo 735 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 02 de março de 2006.
CARLOS PEDROSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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