Dec. Est. MT 7.428/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.428 de 07.04.2006
DOE-MT: 07.04.2006
Acrescenta o artigo 17-B ao Decreto nº 1.589, de 18 de julho de 1997, para incluir o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado - DII e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-B ao Decreto nº 1.589, de 18 de julho de 1997, para incluir o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado - DII, na forma do Anexo Único deste decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17-B Ficam os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, beneficiários do programa PROALMAT, obrigados a apresentar mensalmente à Câmara Setorial de Incentivo e Tributação - CIT do CDA/MT, o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado - DII, até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.
Parágrafo único. Não será concedido e poderá ser suspenso ou cassado o incentivo fiscal dos produtores que deixarem de atender as prescrições deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CLOVES FELICIO VETTORATO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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