Port. Sec. Faz. - MT 38/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 38 de 07.04.2006
DOE-MT: 07.04.2006
Determina, para o exercício de 2006, os segmentos econômicos autorizados a optarem pela contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005, que estabeleceu normas para contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 8.257, de 22 de dezembro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º No exercício de 2006, para fins da dedução de que trata o artigo 1º do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005, poderão optar pela contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura exclusivamente os contribuintes mato-grossenses enquadrados no CNAE-Fiscal 4011-8/00.
Parágrafo único. O montante da dedução mensal de cada contribuinte optante não poderá superar 10% (dez por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no mês de referência, vedada a utilização de eventual excesso em mês posterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 07 de abril de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



