Dec. Est. RO 12.079/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.079 de 24.03.2006
DOE-RO: 07.04.2006
Incorpora alterações oriundas da 120ª reunião ordinária do CONFAZ e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os Convênios, Protocolos e Ajustes firmados pelo estado de Rondônia na 120ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o inciso VI ao artigo 298:
"VI - de 40 (quarenta) dias, no caso de Nota Fiscal emitida para acobertar operações com álcool etílico anidro combustível destinado à Zona Franca de Manaus, quando em trânsito pelo estado de Rondônia, desde que atendidas as condições estabelecidas no § 11 do artigo 732."
II - os §§ 9º e 10 ao artigo 732: (Conv. 129/05)
"§ 9º Encerra-se, ainda, o diferimento de que trata o "caput" deste artigo, com a saída isenta ou não tributada de álcool etílico anidro combustível, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio.
§ 10. Na hipótese do parágrafo 9º a distribuidora de combustível deverá efetuar o pagamento do imposto diferido à UF remetente do AEAC."
III - o § 11 ao artigo 732:
"§ 11. Nas operações com álcool etílico anidro combustível destinado à Zona Franca de Manaus, quando em trânsito pelo estado de Rondônia, será permitido o armazenamento desse produto em tanques de distribuidoras localizadas neste estado desde que seja enviado para o endereço eletrônico combustivel@sefin.ro.gov.br, e protocolado na Gerência de Fiscalização - GEFIS da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrada no estado do produto, o "relatório de movimentação de AEAC com destino à ZFM em trânsito pelo estado de Rondônia", cujo modelo e manual de preenchimento serão definidos em ato da Coordenadoria da Receita Estadual - ( continua ... )
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