Port. SUTRI - MG 14/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 14 de 09.02.2006
DOE-MG: 11.02.2006
Inclui contribuintes na relação de distribuidores hospitalares constante do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4/2005, de 14 de julho de 2005, fica acrescido dos itens 47 e 48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação "ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005)
ITEM NOME COMERCIAL INSC. ESTADUAL MUNICÍPIO (...) (...) (...) (...) 47 Realpharma Distribuidora Hospitalares Ltda. 183.237546.0068 Conselheiro Lafaiete 48 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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