Port. SUTRI - MG 15/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 15 de 22.02.2006
DOE-MG: 24.02.2006
Suspende o direito ao diferimento do ICMS nas operações das quais participe os produtores rurais que discrimina.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o direito ao diferimento do ICMS nas operações em que participarem os produtores rurais discriminados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às operações com leite fresco promovidas pelo produtor rural.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006)
NOME DO PRODUTOR Nº INSCRIÇÃO MUNICÍPIO EFICÁCIA 1 Adalcino Martins Pereira 035/3809 Araguari A partir de 01-03-2006 2( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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