Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.319/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.319 de 03.04.2006
D.O.U.: 05.04.2006
Ajusta o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) ao disposto na Resolução 3.356, de 2006.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de março de 2006, com base na Resolução 3.356, de 31 de março de 2006, e tendo em vista o art. 2º da Circular 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:
Art. 1º Dar nova redação aos seguintes trechos do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005:
I - capítulo 2, com redação dada pela Circular 3.302, de 15 de dezembro de 2005;
II - capítulo 3, seção 1, com redação dada pela Circular 3.291, de 8 de setembro de 2005;
III - capítulo 11, seção 9, com redação dada pela Circular 3.291, de 8 de setembro de 2005;
IV - capítulo 12, seção 12, com redação dada pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005.
Art. 2º Divulgar as folhas necessárias à atualização do RMCCI.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SCHWARTSMAN
Diretor ANEXO REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS
INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO : 2 - Agentes do Mercado
1. As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas a critério exclusivo do Banco Central do Brasil a bancos comerciais, bancos ( continua ... )
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