Lei Brasília/DF 3.836/06 - Lei de Brasília/DF nº 3.836 de 27.03.2006
DOM-Brasilia: 04.04.2006
Dispõe sobre a mudança na capa do carnê de IPTU/TLP e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal :
Art. 1º Torna-se obrigatória a mudança na capa do carnê de IPTU/TLP, para, "IPTU e TLP".
Art. 2º Deverá ser acrescentado na capa do carnê o alerta a respeito das instituições e pessoas que são isentas de pagamento de IPTU e TLP, com os seguintes dizeres:
I - "Serão isentos do IPTU e da TLP os imóveis e contribuintes que atendam aos dispositivos da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal."
II - "As classes de imóveis e contribuintes que atendem a este disposto estão inclusos no Manual do IPTU e TLP."
III - "Mais informações pelos telefones da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e pela Internet, no site www.sefp.df.gov.br."
Art. 3º O não-cumprimento desta Lei acarretará punições de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário .
Brasília, 30 de março de 2006.
Deputado FÁBIO ( continua ... )
|
||



